JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 265.117

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STF – HC 265.117, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravante reitera questão contida em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência da Corte não admite reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 265117 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
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