JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 261.837

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – HC 261.837, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravante reitera pedido reitera questão contida em habeas corpus anterior, com novos argumentos. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente por meio de decisão monocrática da qual não se recorreu. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em não admitir reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 261837 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 261.167

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/10/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravante reitera pedido de reconhecimento de ilegalidade. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente por meio de decisão monocrática da qual não se recorreu. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em …

HC 265.117

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravante reitera questão contida em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência da Corte não admite reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 265117 AgR, Relator(a): GILMAR…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.573

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravante reitera questão contida em habeas corpus anterior, com novos argumentos. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente por meio de decisão monocrática da qual não se recorreu. III. Razões de decidir 3. O fato de o novo habeas corpus impugnar decisão colegiada, …

HC 262.908

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravante reitera questão contida em recurso ordinário em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência da Corte não admite reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido, com determina…

HC 260.516

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/09/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de abrandamento de regime. Reiteração. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Requer-se o abrandamento de regime inicial. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido profundamente analisado anteriormente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em não admitir reiteração de pedido. 4. Concessão da ordem no S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.