JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 537.274

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
09/06/2011

STF – AI 537.274, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 09/06/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação da Corte. ICMS. Merluza importada. Tributação. País signatário do GATT. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema em discussão nestes autos. 2. Controvérsia adequadamente composta pela decisão atacada, não sendo exigível que essa se manifeste, expressamente, sobre todos os tópicos da irresignação então em análise, bastando, para tanto, que esteja suficientemente fundamentada. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 537274 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011 EMENT VOL-02540-02 PP-00190)
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