JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 265.726

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – HC 265.726, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 16/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de responsabilidade. Decreto-lei nº 201/1967. Recebimento da denúncia. Pleito de reconhecimento de nulidades. Inviabilidade de utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso. Nulidade não demonstrada. Reexame de matéria fático-probatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 265726 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
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