JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 266.146

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – HC 266.146, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi denegada a ordem em habeas corpus, mantendo-se a prisão preventiva. O agravante reitera os fundamentos da inicial quanto à inidoneidade da prisão preventiva, sustentando a adequação das medidas cautelares diversas. Busca o conhecimento do agravo e a concessão da ordem de habeas corpus II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se o agravo regimental enfrentou, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não pode ser conhecido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RISTF, em consonância com o enunciado nº 287 da Súmula do STF. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não conhecido. (HC 266146 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
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