JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.577.230

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – RE 1.577.230, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Servidor público. Aposentadoria especial. Condições especiais de trabalho. Ausência de comprovação. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Ausência de ofensa constitucional direta. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário de servidor público e a recurso extraordinário da Universidade Federal do Paraná. O recurso do servidor público buscava o reconhecimento de tempo de serviço prestado sob condições especiais para fins de aposentadoria, incluindo períodos de afastamento para pós-doutorado. 2. O servidor público pleiteou o reconhecimento e a averbação de período trabalhado sob condições especiais devido à exposição a agentes químicos, desde seu ingresso na UFPR, incluindo períodos de afastamento para estágio pós-doutoral, para fins de aposentadoria especial. A Universidade Federal do Paraná, por sua vez, alegou ausência de comprovação da atividade especial reconhecida na sentença. 3. O Juízo de origem reconheceu a atividade especial, inclusive nos períodos de afastamento para pós-doutorado. O Tribunal de segunda instância reformou a sentença para afastar o reconhecimento da atividade especial nos períodos de afastamento do servidor para capacitação em atividades de pós-doutorado, por entender que a comprovação se baseou em declaração do próprio servidor e de seu orientador, sem laudo técnico específico. Também negou provimento ao apelo do servidor quanto ao adicional de insalubridade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão diz respeito a saber se a decisão pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário do servidor público carece de fundamentação e se o reconhecimento da atividade especial durante os afastamentos para pós-doutorado pode ser revisto em sede de recurso extraordinário. III. Razões de decidir 5. A decisão pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário do servidor público está devidamente fundamentada, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº RG nº 339, que exige fundamentação, ainda que sucinta, sem necessidade de exame pormenorizado de todas as alegações. 6. O Tribunal de origem não reconheceu o exercício de atividade especial durante os afastamentos do servidor público devido à ausência de comprovação da efetiva sujeição a agentes insalubres, com base nos elementos probatórios dos autos, na Lei federal nº 9.528, de 1997, e no Decreto nº 2.172, de 1997. 7. Para acolher as alegações do servidor público e divergir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os pressupostos fático-probatórios dos autos e a legislação infraconstitucional de regência, o que é vedado em recurso extraordinário, conforme o enunciado nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1577230 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.586.936

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria Especial. Necessidade de reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de incursão n…

ARE 1.569.686

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Servidor público. Direito adquirido. Ausência de lei estadual. Aplicação de legislação federal. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário como agravo, sob o fundamento de que, para se ultr…

ARE 1.582.724

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação ordinária. Concessão de aposentadoria especial. Servidor PÚBLICO. Súmula vinculante 33. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e por se …

ARE 1.557.262

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL. TEMA 139 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sen…

ARE 1.461.337

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 04/12/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, da existência de repercussão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.