JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.579.829

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – ARE 1.579.829, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo. Conversão em agravo regimental. Aposentadoria especial. Policial civil. Integralidade e paridade. Preenchimento de requisitos. Ausência de direito adquirido a regime previdenciário. Enunciado nº 359 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que provido o agravo em recurso extraordinário para denegar a segurança, sob o argumento de aplicação equivocada do Tema RG nº 1.019 e de que a aposentadoria é regida pela lei vigente à época em que o servidor reuniu os requisitos necessários à inatividade, não havendo direito adquirido a regime jurídico previdenciário, conforme o enunciado nº 359 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos declaratórios, aponta-se contradição quanto à aplicação da Lei Complementar nº 51, de 1985, a qual não poderia ser afastada pela incidência do enunciado nº 359 da Súmula do STF, tendo em vista os Temas nº 1.019, nº 1.207 e nº 1.307 do rol da Repercussão Geral. Afirma-se que a Emenda Constitucional estadual nº 49, de 2020, e a Lei estadual nº 1.354, de 2020, não lhe podem ser aplicadas em virtude do direito adquirido dos servidores em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. 3. Os embargos declaratórios foram recebidos como agravo regimental. II. Questão em discussão 4. Está em discussão, neste recurso, saber se a tese firmada no Tema RG nº 1.019 se aplica a servidor público policial civil que ainda não preencheu os requisitos para aposentadoria especial previstos na Lei Complementar nº 51, de 1985, antes da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não deve ser provido, porquanto não foram apresentados motivos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. O Plenário desta Corte, ao apreciar o Tema RG nº 1.019, garantiu a aplicação da Lei Complementar nº 51, de 1985, ao servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial em data anterior à Emenda Constitucional nº 103, de 2019. 7. A Segunda Turma desta Corte, em caso similar envolvendo policial civil do Estado de São Paulo, já decidiu pela inaplicabilidade do Tema RG nº 1.019 a quem não havia implementado os requisitos da Lei Complementar nº 51, de 1985, antes da edição da Lei Complementar estadual nº 1.354, de 2020, devendo-se observar a exigência etária introduzida pela norma superveniente. 8. No caso, de acordo com o acórdão recorrido, o recorrente somente cumpriria os requisitos da Lei Complementar nº 51, de 1985, em dezembro de 2025, período em que já vigentes a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e a Lei Complementar estadual nº 1.354, de 2020. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 40, § 4º, inc. II, e § 4º-B; EC nº 20, de 1998; EC nº 41, de 2003; EC nº 47, de 2005, arts. 2º e 3º; EC nº 103, de 2019; LC nº 51, de 1985; LC nº 144, de 2014; LC estadual nº 207, de 1979, art. 135; LC estadual nº 1.354, de 2020; Lei nº 10.261, de 1968, art. 232; CPC, arts. 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º; RISTF, arts. 21, § 1º, e 317, caput. Jurisprudência relevante citada: enunciado nº 359 da Súmula do STF; RE nº 1.162.672-RG/SP, Tema RG nº 1.019, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/09/2023; MS nº 26.646/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 12/05/2015; RE nº 80.4515-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/05/2018; RE nº 1.249.004-ED-segundos-AgR/SC, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 03/07/2023; ARE nº 1.558.312-ED/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2025. (ARE 1579829 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.558.312

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Aposentadoria especial de policiais civis. Superveniência de lei estadual exigindo requisito etário. Requisito não implementado antes da alteração normativa. Alegação de violação ao tema 339 da repercussão geral. Inocorrência. Tema 1.019 inaplicável ao caso concreto. Incidência da Súmula 279…

RE 1.576.155

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE: PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMAS 1.019 E 1.307 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a Súmula 279/STF, é vedado o r…

ARE 1.575.560

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial civil. Precedentes. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por São Paulo Previdência – SPPREV contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questã…

ARE 1.566.482

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial civil. lce 1.354/20. Requisito. Critério etário. lc 51/85. Paridade e integralidade. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Ofensa reflexa. Tema 1.307 da repercussão geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de …

ARE 1.579.091

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE REMUNERATÓRIA INDEPENDENTE DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE TRANSIÇÃO: TEMA 1.019 DA REPERCUSSÃO GERAL. HARMONIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. TEMA 1.307. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.