JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.558.206

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – RE 1.558.206, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026

Ementa

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE APREENSÃO DA DROGA E PERÍCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário manejado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a absolvição do recorrido quanto ao crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, diante da ausência de apreensão do entorpecente e de perícia técnica, não obstante a existência de interceptações telefônicas indicando tratativas relacionadas ao tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de apreensão da substância entorpecente e de laudo pericial inviabiliza o reconhecimento da materialidade do crime de tráfico de drogas; e (ii) estabelecer se a controvérsia envolve matéria constitucional direta ou questão de índole infraconstitucional, dependente de reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem afirma ser indispensável, para a configuração da materialidade do crime de tráfico, a apreensão da droga e a realização de perícia, não sendo suficientes interceptações telefônicas desacompanhadas de provas materiais. 4. A decisão recorrida fundamenta-se na interpretação do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, função inserida nas competências do Tribunal a quo, cujo análise é inviável no âmbito da Corte Constitucional. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1558206 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.581.189

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. ACÓRDÃO DO STJ QUE EXIGE APREENSÃO DO ENTORPECENTE PARA CONFIGURAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LIV, LVI, E 93, IX, DA CF/88. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra a…

RE 1.581.257

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei 11.343/2006. Materialidade delitiva. Ausência de apreensão da substância entorpecente. Possibilidade de comprovação por outros elementos de prova. Precedentes. Agravo interno desprovido. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, a ausência de apreensão da droga não enseja, por si só, a absolvição do réu ou a atipicidade da conduta, desde que a ma…

HC 265.066

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitiva reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão mediante a qual denegada a ordem de habeas corpus, com fundamento no art. 192 do RISTF. 2. A parte agravante sustenta a insuficiência de elementos pa…

ARE 1.547.804

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/06/2025

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos d…

ARE 1.584.140

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/03/2026

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de adm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.