JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.581.189

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – RE 1.581.189, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 16/03/2026

Ementa

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. ACÓRDÃO DO STJ QUE EXIGE APREENSÃO DO ENTORPECENTE PARA CONFIGURAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LIV, LVI, E 93, IX, DA CF/88. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a absolvição do recorrido por tráfico de drogas, ao afirmar ser indispensável, para comprovação da materialidade do delito, a apreensão física da substância entorpecente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão do STJ teria violado diretamente dispositivos constitucionais ao entender imprescindível a apreensão da droga para a materialidade do delito, ou se a controvérsia se circunscreve à interpretação da legislação infraconstitucional e ao reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido firmou sua conclusão a partir da interpretação do art. 33 da Lei 11.343/2006, reafirmando o entendimento da Terceira Seção do STJ no HC 686.312/MS acerca da necessidade de apreensão do entorpecente para caracterização da materialidade. 4. O exame da pretensão recursal demandaria reinterpretação da legislação infraconstitucional aplicável, o que configura ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, insuficiente para abertura da via extraordinária. 5. A análise direta dos dispositivos constitucionais indicados pelo recorrente não é possível sem prévia incursão na legislação ordinária, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso extraordinário inadmitido com seguimento negado. (RE 1581189, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.558.206

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE APREENSÃO DA DROGA E PERÍCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário manejad…

RE 1.581.257

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei 11.343/2006. Materialidade delitiva. Ausência de apreensão da substância entorpecente. Possibilidade de comprovação por outros elementos de prova. Precedentes. Agravo interno desprovido. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, a ausência de apreensão da droga não enseja, por si só, a absolvição do réu ou a atipicidade da conduta, desde que a ma…

RE 1.567.544

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA FUNDADA EM CONDENAÇÃO PELO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.035 DO CPC. ÓBICE FORMAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórd…

ARE 1.582.354

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que afastou a incidência do tráfico p…

ARE 1.583.772

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelos ora agravantes. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.