JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 267.659

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
12/03/2026

STF – HC 267.659, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 12/03/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Inadequação da via eleita. Enunciado nº 606 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento a habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, por se voltar contra ato de Ministro do STF. Busca o conhecimento do agravo e a concessão da ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: definir se é admissível habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. É pacífico o entendimento do STF no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus originário contra ato de Ministro ou órgão fracionário do próprio Supremo Tribunal Federal, com fundamento no enunciado nº 606 da Súmula do STF. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (HC 267659 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2026 PUBLIC 12-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 221.599

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBETE Nº 606 DA SÚMULA DO STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Conforme o enunciado nº 606 da Súmula do STF: “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 221599 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/…

HC 267.799

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. É incabível habeas corpus contra ato de ministro ou Turma do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra ato de Ministro do STF. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: definir se é admissível habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. É pacífico o entendimento do STF no sentido da ina…

HC 266.132

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Inadequação da via eleita. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Enunciado nº 606 da Súmula/STF. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento a habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, por se voltar contra ato de Ministro do STF. O agravante sustenta a existência de flagrante ilegalidade decorrente da ilicitud…

HC 265.976

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA N. 606 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 265976 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-02-2026 PUBLIC 12-02-2026)

HC 268.693

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Este Tribunal firmou o entendimento de que não é cabível Habeas Corpus contra ato de Ministro ou de Órgão colegiado do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Incidência, por analogia, da Súmula 606/STF (cf. HC 233916-AgR, Rel. Min. ANDRÉ …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.