JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 267.271

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – HC 267.271, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante questiona decisão de pronúncia. Ausência de ilegalidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1.Acusada de homicídio questiona decisão de pronúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia está fundamentada exclusivamente em testemunho indireto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF se formou no sentido de a pronúncia não pode estar fundamentada exclusivamente em testemunho indireto, o que não é o caso dos autos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido, com comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao TJAL. (HC 267271 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
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