JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 187.772

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 187.772, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Nulidade da pronúncia. Alegação de ilegalidade da prova testemunhal realizada de forma anônima. 3. Improcedência. 4. Agravo improvido. (HC 187772 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.478

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. 4. Decisão de pronúncia. Alegada fragilidade nas provas que lastrearam a decisão de pronúncia. Inexistente. Verifica-se que tanto o Juízo a quo quanto o TJRJ, analisando os elementos contidos no feito e dentro dos limites legais, entenderam que haveria indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva aptos a ensejarem a pronúncia do acusado. 5. Ausência de argumentos capazes de …

HC 267.271

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante questiona decisão de pronúncia. Ausência de ilegalidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1.Acusada de homicídio questiona decisão de pronúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia está fundamentada exclusivamente em testemunho indireto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF se formou no sentido de a pronúncia não pode estar fundamentad…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 194.720

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2021

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Supressão de instância. 3. Alegação de nulidade da busca e apreensão, ao argumento de que teria sido determinada com base em denúncia anônima. Inocorrência. 4. Mandado expedido com fundamento nas informações lançadas pela autoridade policial, no sentido de que teria realizado diligências após o recebimento das referidas denúncias. 5. Agravo improvido. (HC 194720 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma,…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.533

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/05/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de reconhecimento de nulidade. Condenação fundada em demais provas independentes. 3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 206533 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.