JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 267.763

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STF – HC 267.763, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ocorrência de reformatio in pejus no julgamento realizado no STJ. Conforme aduz, em recurso exclusivo da defesa, acabou absolvido quanto ao crime previsto no art. 36 da Lei n. 11.343/2006, mas teve aplicada a causa de aumento prevista no art. 40, VII, do aludido diploma relativamente ao delito remanescente de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). 5. Na espécie, o agravante não atacou os fundamentos da decisão impugnada, no que ausente irresignação quanto à inviabilidade do uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (HC 267763 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-04-2026 PUBLIC 07-04-2026)
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