JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.579.272

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
13/03/2026

STF – ARE 1.579.272, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 13/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração expressa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas. 2. O agravante sustenta a suficiência da demonstração da repercussão geral das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente demonstrou, de forma evidente, a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário, em tópico específico e fundamentado. III. Razões de decidir 4. O art. 102, § 3º, da Constituição Federal atribui à parte recorrente a obrigação de demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que a demonstração da repercussão geral seja feita por meio de argumentação suficiente acerca das circunstâncias que configurem a relevância da matéria (econômica, política, social ou jurídica), a transcender os limites subjetivos do caso concreto. 6. Mesmo nas hipóteses de repercussão geral presumida ou declarada em outro processo, não é suficiente para a admissão do recurso extraordinário a fundamentação que se restringe a apontar o dispositivo constitucional supostamente vulnerado, sendo indispensável que a parte recorrente demonstre, de forma clara e explícita, a existência da repercussão em tópico independente. 7. No caso em tela, a parte recorrente não apresentou dados concretos que permitam concluir pela existência de repercussão geral da matéria em debate, tampouco discriminou tópico específico para discorrer sobre a questão, o que obsta o conhecimento do recurso extraordinário. IV.Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1579272 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2026 PUBLIC 13-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.583.567

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral da matéria debatida nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausênci…

ARE 1.579.968

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral da matéria debatida nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de d…

ARE 1.575.017

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral da matéria debatida nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de d…

ARE 1.579.839

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração expressa. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas. 2. O recorrente pleiteia o provimento do agravo …

ARE 1.582.118

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de repetição de indébito. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral da matéria debatida nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.