JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 268.632

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
13/04/2026

STF – HC 268.632, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 09/04/2026, p. 13/04/2026

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Não há incidência da atenuante da confissão espontânea quando o agente não reconhece a autoria do crime de estupro. Precedentes. 3. Para concluir em sentido diverso quanto à incidência da atenuante da confissão espontânea, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 268632 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2026 PUBLIC 13-04-2026)
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