JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.165

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STF – HC 100.165, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. MAJORAÇÃO DA PENA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO TJ. PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. WRIT DENEGADO. 1. Havendo pedido expresso da acusação para majoração a pena do paciente, não há que se falar em atuação de ofício do Tribunal de Justiça. 2. Na espécie, a mera correção de erro material constante na sentença não consistiu em elevação da pena. 3. A circunstância em que foi executado o crime foi reconhecida como desfavorável ao paciente, mas não foi valorada na primeira fase da dosimetria da pena. Observância do princípio do ne bis in idem. 4. Presente circunstância judicial desfavorável ao réu, é cabível a fixação em regime inicial de cumprimento de pena mais rigoroso do que aquele previsto para a pena aplicada. Precedentes. 5. Não há óbice para que o Tribunal de Justiça reconheça como desfavorável ao réu a circunstância de execução do crime, que não foi reconhecida da mesma forma pelo magistrado sentenciante. Profundidade do efeito devolutivo do recurso de apelação. 6. Habeas corpus denegado. (HC 100165, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-04 PP-01304 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 357-364)
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