- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STF – ARE 1.545.106, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA Direito constitucional. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro nº 74, de 2019. Autorização de livre acesso a deputados estaduais, independentemente de serem membros de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aos órgãos e às empresas da administração pública estadual direta e indireta, para fins de fiscalização de assuntos relacionados à atividade parlamentar. Inconstitucionalidade. Precedentes. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A autorização para o livre acesso a deputados estaduais aos órgãos e às empresas da administração pública direta e indireta de determinado ente federativo, independentemente de serem membros de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo específico de fiscalização de assuntos relacionados à atividade parlamentar, constitui hipótese já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A disposição da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, ao pretender densificar, no âmbito estadual, pelo princípio da simetria, o disposto no art. 49, inciso X, da Constituição da República, viola tal dispositivo constitucional, na medida em que confere poderes de fiscalização individuais aos parlamentares, a despeito de a Constituição exigir atuação colegiada das casas legislativas. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1545106 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
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