- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 03/09/2010
STF – HC 100.382, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 08/06/2010, p. 03/09/2010
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO EM AUDIÊNCIAS DEPRECADAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE REQUISIÇÃO DO ACUSADO AO JUÍZO PROCESSANTE. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO À DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO. ORDEM DENEGADA. I - A alegação de necessidade da presença do réu em audiências deprecadas, estando ele preso, configura nulidade relativa, devendo-se, comprovar a oportuna requisição e também a presença de efetivo prejuízo à defesa. II - O pedido, no caso, foi indeferido motivadamente pelo juiz de primeiro grau, diante das peculiaridades do caso concreto, em especial diante da periculosidade do réu, e da ausência de efetivo prejuízo. III - Ordem denegada. (HC 100382, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-03 PP-00534)
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