- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STF – ARE 1.578.010, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 16/03/2026
Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização. Esgotamento de instância. Não configuração. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática, que no tribunal de origem julgou os embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF. III. Razões de decidir 3. A não interposição de recurso ao órgão colegiado competente implica em ausência de esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência da Súmula 281 do STF. 4. A decisão objeto do recurso extraordinário não se caracteriza como de última instância, uma vez que comportaria recurso de agravo ao órgão colegiado competente junto ao Tribunal de origem. Portanto, é incabível o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 281 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1578010 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
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