JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 269.530

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
15/04/2026

STF – HC 269.530, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 14/04/2026, p. 15/04/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Pleito do agravante para alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. Pena fixada em 4 (quatro) anos de reclusão. Fundamentação idônea. Reexame de provas. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 269530 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2026 PUBLIC 15-04-2026)
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