JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.187

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.187, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de prequestionamento. Incidência dos verbetes nº 282 e n 356 da Súmula do STF. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que foi negado provimento a agravo em recurso extraordinário, ante a incidência dos verbetes nº 282 e nº 356 da Súmula do STF. 2. A recorrente alega que a matéria constitucional foi apreciada, embora não tenha havido a citação dos dispositivos do Texto Constitucional. II. Questão em discussão 3. A questão é saber se os dispositivos constitucionais apontados como violados no recurso extraordinário foram devidamente prequestionados. III. Razões de decidir 4. Os dispositivos constitucionais indicados como violados no recurso extraordinário não foram prequestionados no acórdão recorrido, e a recorrente não opôs embargos de declaração para que o Colegiado de origem se manifestasse sobre essas matérias. 5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que exige o prequestionamento da matéria constitucional para a admissibilidade do recurso extraordinário, conforme os enunciados nº 282 e nº 356 da Súmula do STF. IV. Dispositivo 6. Negado provimento ao agravo regimental. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 5º, caput, incs. XXXIV, XXXV, XXXVI, LIV, LV; art. 37, XV; CPC, arts. 9º, 10, 85, § 11, 1.021, § 4º, 1.022, 1.026, §§ 2º a 4º; Lei nº 7.347, de 1985, arts. 17, 18; Lei nº 9.099, de 1995, arts. 46, 55; Lei nº 10.259, de 2001, art. 1º; Lei nº 13.327, de 2016, arts. 27, 29, 30, 34, inc. I, 39; RISTF, art. 21, § 1º. Jurisprudência relevante citada: ARE nº 1.349.148-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 25/04/2022; ARE nº 1.347.790-AgR/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 03/03/2022. (ARE 1576187 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2026 PUBLIC 23-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.562.098

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso, ante a incidência do óbice das Súmula 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os dispositivos constitucionais supostam…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.642

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 14/04/2026

Ementa: Direito Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental não provido.. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo, em relação às matérias decididas na instância de sob a ótica dos Temas 339 e 660 da repercussão geral, e a ele n…

ARE 1.534.700

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de prequestionamento. Inadmissibilidade do recurso. Aplicação dos enunciados nº 282 e nº 356 da Súmula do STF. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada. A agravan…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.747

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução provisória. Multa. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.488.162

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/03/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a ausência de prequestionamento da matéria constitucional, a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.