- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STF – HC 270.878, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 19/05/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente preso preventivamente em razão da prática do crime de estelionato cometido contra idoso (art. 171, § 4º , do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta SUPREMA CORTE tem assinalado que o modus operandi na prática do delito e o prognóstico de recidiva criminosa justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública (cf. HC 154.906-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 28/6/2018; HC 142.435-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 26/6/2017). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 270878 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2026 PUBLIC 19-05-2026)
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