JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 271.463

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
27/05/2026

STF – HC 271.463, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 25/05/2026, p. 27/05/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RECONHECIDA DEDICAÇÃO DOS AGRAVANTES A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Pacientes “[...] condenados à pena de 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas com causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e o consequente refazimento da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. Quanto à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a reconhecida dedicação dos pacientes a atividades criminosas, inviabiliza a aplicação da referida minorante. Além disso, para afastar essa conclusão, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 271463 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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