JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 268.708

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STF – HC 268.708, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

Ementa: Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Dedicação a atividades criminosas. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi denegada a ordem de habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, buscando-se a incidência da causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos do caso, configura ilegalidade manifesta passível de correção na via eleita. III. Razões de decidir 3. O indeferimento da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentado em elementos concretos que evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas. 4. Eventual revisão da aplicação da minorante demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (HC 268708 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-04-2026 PUBLIC 08-04-2026)
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