JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.575.170

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – ARE 1.575.170, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vícios. Rediscussão da matéria. Reexame de fatos e provas. Questão infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo, assentando que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório e a análise de questões de natureza infraconstitucional, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. 2. O embargante busca a rediscussão da matéria já decidida, alegando a existência de contradição e a omissão no julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão que justificariam o acolhimento dos Embargos de Declaração, ou se a irresignação da parte embargante configura mera tentativa de rediscussão da matéria. III. Razões de decidir 4. Não se constata a existência de quaisquer vícios no julgado, o que afasta a presença dos pressupostos de cabimento dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal e do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. A parte embargante busca, indevidamente, a rediscussão da matéria, limitando-se a discutir o acerto ou o desacerto da decisão embargada, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes, para o que não se prestam os embargos de declaração, conforme reiterados pronunciamentos desta Suprema Corte. IV. Dispositivo 6. Embargos de Declaração rejeitados. (ARE 1575170 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
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