JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 272.428

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

STF – HC 272.428, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/98. Utilização de habeas corpus para a discussão de pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Habeas corpus com a finalidade de trancamento de persecução penal. Excepcionalidade não verificada. Pedido de extensão. Questão não examinada na origem. Supressão de instância. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. PAGE2 (HC 272428 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2026 PUBLIC 17-06-2026)
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