HC 102.166
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/06/2010
EMENTA: Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Insubsistência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. A prisão preventiva, pela excepcionalidade que a caracteriza, pressupõe decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em elementos concretos que justifiquem a sua necessidade, não bastando apenas aludir-se a qualquer das previsões do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Constrangimento ilegal caracterizado. 4. Ordem concedida. (HC 102166, Relator(a): GILM…