JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.662

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – HC 98.662, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Réu citado por edital. Revelia. 3. Prisão preventiva. Insubsistência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. A prisão preventiva, pela excepcionalidade que a caracteriza, pressupõe decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em elementos concretos que justifiquem a sua necessidade, não bastando apenas aludir-se a qualquer das previsões do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Constrangimento ilegal caracterizado. 5. Ordem concedida. (HC 98662, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-04 PP-00823)
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