- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STF – HC 270.496, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 12/05/2026, p. 14/05/2026
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO EM AMBIENTE VIRTUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente teve indeferido o pedido de “retirada do agravo regimental da pauta de julgamento virtual” II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se busca “julgar nula a decisão que indeferiu a oposição ao julgamento virtual com inclusão em pauta de julgamento presencial com sustentação oral". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há ilegalidade apta a justificar a nulidade do ato emanado do Superior Tribunal de Justiça, não só porque foi garantida a ampla defesa ao paciente (“é possível a realização de sustentação oral no julgamento virtual”), como também porque o julgamento em ambiente virtual garante integralmente a ampla defesa e o contraditório, em estrita observância ao devido processo legal, de modo que a discussão sobre a matéria a ser examinada não fica prejudicada. Precedente. 4. Dessa forma, não cabe a este SUPREMO TRIBUNAL, nesta via estreita — cujo objeto de tutela é a liberdade de locomoção —, proceder ao cotejo do pedido dirigido àquela Corte Superior para, assim, determinar o modo de julgamento (virtual ou presencial) da causa (mutatis mutandis: HC 85.195, Relator Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, DJ 7/10/2005). IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (HC 270496 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2026 PUBLIC 14-05-2026)
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