JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 270.498

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STF – HC 270.498, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 12/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO EM AMBIENTE VIRTUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Alega-se nulidade do julgamento de Embargos Infringentes e de Nulidade, porque realizado em sessão virtual. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Não há ilegalidade apta a justificar a nulidade do julgamento do acórdão emanado do Superior Tribunal Militar, não só porque foi garantida a ampla defesa ao paciente (“a modalidade virtual possui meio eficaz para a realização de sustentação oral”), como também porque o julgamento em ambiente virtual garante integralmente a ampla defesa e o contraditório, em estrita observância ao devido processo legal, de modo que a discussão sobre a matéria a ser examinada não fica prejudicada. Precedente. 3. Dessa forma, não cabe a este SUPREMO TRIBUNAL, nesta via estreita — cujo objeto de tutela é a liberdade de locomoção —, proceder ao cotejo do pedido dirigido àquela Corte Superior para, assim, determinar o modo de julgamento (virtual ou presencial) da causa (mutatis mutandis: HC 85.195, Relator Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, DJ 7/10/2005). III. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 270498 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2026 PUBLIC 14-05-2026)
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