JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 746.346

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
06/06/2011

STF – AI 746.346, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 06/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Desconsideração da personalidade jurídica. Legislação infraconstitucional. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame de normas infraconstitucionais, pode configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 746346 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011 EMENT VOL-02537-02 PP-00288)
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