JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.717

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

STF – MS 39.717, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 06/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Ausência dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Caráter protelatório. Rejeição. Aplicação de multa. 1. Conforme assentado em decisões anteriores, o cabimento do mandado de segurança vincula-se à comprovação do que se alega mediante prova pré-constituída, porquanto não se admite dilação probatória na presente via processual. 2. O embargante pretende, efetivamente, promover o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados e declarados manifestamente protelatórios, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (MS 39717 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2024 PUBLIC 21-11-2024)
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