JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.083

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2017
Data de publicação
07/02/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.083, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/12/2017, p. 07/02/2018

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em mandado de segurança. Inexistência de vícios a serem sanados. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão da causa. Embargos declaratórios dos quais não se conhece. Precedentes. Caráter protelatório. Multa. 1. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. 2. As questões trazidas nos declaratórios já foram apreciadas pela Turma nos julgamentos anteriores proferidos nestes autos. 3. Embargos de declaração cujo objetivo é promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Precedentes. 4. Não conhecimento dos embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do atual Código de Processo Civil. Determinação de certificação do trânsito em julgado e de pronto arquivamento. (MS 29083 ED-ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.028

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2016

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, CONDENANDO-SE A PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. (MS 29028 ED-AgR-ED-ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.833

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/05/2016

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Terceiros embargos mediante os quais se busca rediscutir a causa. Reexame. Impossibilidade. Não conhecimento. Precedentes. 1. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). As questões trazidas nos declaratórios já foram apreciadas pela Turma no julgamento dos dois embargos de declara…

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.033

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2016

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (MS 29033 AgR-ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 17-03-2017 PUBLIC 20-03-2017)

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.422

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/05/2017

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Pretensão de rediscussão da causa. Reexame. Impossibilidade. Não conhecimento dos embargos e aplicação de multa. 1. As questões trazidas nos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo interno, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pela Turma no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se c…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.487

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 02/03/2018

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II – São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar rediscutir matéria julgada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.