JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.582.064

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STF – RE 1.582.064, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidora pública. Gestante. Direito de remoção. Local de trabalho próximo à residência. Súmulas 279 e 280 do STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 E 280 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (RE 1582064 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-03-2026 PUBLIC 17-03-2026)
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