JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.627

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

STF – RCL 70.627, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Direito processual civil. Recurso intempestivo. Não conhecimento. Certificação do trânsito em julgado e arquivamento do processo, independentemente da publicação do acórdão. 1. Não se conhece dos embargos de declaração, ante a barreira da intempestividade, porquanto não foi observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua interposição, conforme estabelece o art. 1.023 do CPC. 2. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão. (Rcl 70627 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024)
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