JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 81.373

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

STF – RCL 81.373, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência de vícios. Ausência das hipóteses ensejadoras de sua oposição. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende provocar o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e de baixa imediata dos autos. (Rcl 81373 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-09-2025 PUBLIC 30-09-2025)
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