- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 18/03/2026
STF – RE 1.501.643, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/03/2026, p. 18/03/2026
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRISTINAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO PIS E DA COFINS. DECRETO Nº 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 1.337): “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal”. 2. A parte embargante busca o rejulgamento do feito, alegando omissão, contradição e obscuridade na decisão. II. Questão em discussão 3. Saber se estão configurados os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente os fundamentos necessários à solução da controvérsia, reafirmando a jurisprudência desta Corte quanto à inaplicabilidade da noventena à repristinação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, em consonância com o entendimento firmado no julgamento da ADC 84 e da ADI 7.342. 5. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Pretensão de rediscussão do mérito, fundada em mero inconformismo da parte embargante. 6. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, sendo cabíveis apenas nas hipóteses restritas previstas no art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1501643 RG-ED, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.