JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 87.526

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STF – RCL 87.526, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação uma vez não constatada usurpação da competência do STF. 2. A parte agravante sustenta usurpada a competência do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência do STF, considerada a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento dos recursos especial e extraordinário formalizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo do art. 1.042 do CPC não é o meio adequado para impugnar decisão de indeferimento de pedido de gratuidade da justiça, sendo cabível contra ato que inadmite recurso extraordinário, salvo quando fundada a negativa de processamento na aplicação da sistemática da repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 87526 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2026 PUBLIC 19-03-2026)
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