JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 84.569

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – RCL 84.569, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Segunda Turma o qual manteve a decisão de negativa de seguimento à reclamação ante a ausência de teratologia do ato reclamado. 2. A parte embargante sustenta a existência omissão, sob o fundamento de que a matéria de fundo não teria sido analisada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em examinar a existência de omissão no acórdão embargado. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 5. O Tribunal reclamado negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, alínea “a”, do CPC, ao concluir pela ausência de repercussão geral em decorrência do não cumprimento dos requisitos de admissibilidade, consoante o tema 181 desta Corte. 6. Não há no caso teratologia da decisão, havendo, ao contrário, nítida correlação entre a decisão da autoridade reclamada e o paradigma da repercussão geral utilizado para fins de obstar a subida do recurso extraordinário. 7. Para divergir do STJ acerca do conhecimento do recurso especial, seria necessário rever os pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, o que não possui repercussão geral, por se tratar de discussão de natureza infraconstitucional, nos termos do tema 181 da repercussão geral. 8. Inexistente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a sanar. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 84569 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
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