JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 392.572

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – RE 392.572, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Lei estadual nº 11.171/86. Incorporação de gratificação. Anterior Emenda Constitucional nº 19/98. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não viola a Constituição, o cálculo de vantagens nos termos da Lei estadual nº 11.171/86 em face de fato que tenha se consolidado antes da alteração, pela Emenda Constitucional nº 19/98, do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 392572 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-02 PP-00193)
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