JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 69.996

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STF – RCL 69.996, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Processo Penal. 3. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 4. Ato praticado após termo final do prazo recursal. 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 69996 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.020

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/12/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Processo Penal. 3. Art. 317, RISTF. 4. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 50020 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.982

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Intimação pessoal do Ministério Público. Protocolo eletrônico. Recebimento eletrônico pelo MPF de mandados de intimação do STF. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal de cinco dias. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Procurador-Geral da República de dec…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.960

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 05/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 317 DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 29960 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 05-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 17-10-2018 PUBLIC 18-10-2018)

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.020

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2022

Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. 2. Processo Penal. 3. Art. 317, RISTF. 4. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 5. Embargos de declaração não conhecidos. (Rcl 50020 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)

RCL 81.278

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Recurso intempestivo. Trânsito em julgado da reclamação. Não conhecimento. Certificação do trânsito em julgado e arquivamento do processo. 1. Não se conhece do agravo interno, ante a barreira da intempestividade, porquanto a reclamação transitou em julgado em 5/9/25. 2. Com efeito, é manifestamente intempestivo o agravo interposto após o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 317 do Regimento Inter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.