JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.675

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
09/10/2024

STF – RCL 70.675, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 09/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Interposição de agravo nos próprios autos (art. 1.042 do CPC) contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Ausência do esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes. 4. Reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Deferida a gratuidade de justiça. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 70675 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
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