JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.347

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.347, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Sistemática da repercussão geral. 4. Negativa de seguimento a recurso extraordinário pelo Tribunal de origem. 5. Ausência de esgotamento prévio das instâncias ordinárias. 6. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. 7. Negado seguimento à reclamação. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 70347 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)
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