RCL 72.201
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/11/2024
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Interposição pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Alegação de má aplicação do Tema nº 154 da Repercussão Geral. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atac…