JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.580

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

STF – RCL 72.580, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 469 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação do precedente de observância obrigatória. Fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 469 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada. 2. A controvérsia relacionada à natureza das ofensas proferidas e à correlação delas com o exercício de função parlamentar demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, pretensão incompatível com a via reclamatória. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 72580 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2024 PUBLIC 13-12-2024)
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