JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 645.282

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
18/02/2011

STF – AI 645.282, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 18/02/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. REPARTIÇÃO DE RECEITAS. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE - PRODEC: INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 645282 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-033 DIVULG 17-02-2011 PUBLIC 18-02-2011 EMENT VOL-02466-01 PP-00160)
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