JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 575.575

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
25/04/2011

STF – RE 575.575, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 25/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e o revolvimento de cláusulas contratuais. Providências vedadas na instância extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 575575 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011 EMENT VOL-02507-01 PP-00082)
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