JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 83.334

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STF – RCL 83.334, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. DIREITO ELEITORAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPIFICAÇÃO. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Decisão que, ao impugnar a candidatura do recorrente ao cargo de vereador em razão da caracterização de atos de improbidade administrativa, teria violado o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 843.989, Tema 1199 da repercussão geral. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade da ação em face da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. O requisito de exaurimento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, não foi cumprido, visto que ausente o julgamento de agravo interno em recurso extraordinário. IV – DISPOSITIVO 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 83334 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2025 PUBLIC 20-10-2025)
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