JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 87.199

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STF – RCL 87.199, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Acesso a inquérito policial. Omissão judicial. Negativa tácita de acesso. Garantia da ampla defesa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação para garantir à reclamante o acesso aos elementos já documentados em inquérito policial. II. Questão em discussão 2. Definir se a omissão reiterada da autoridade judicial em apreciar pedido de acesso aos autos configura negativa tácita apta a permitir o cabimento da reclamação por ofensa à Súmula Vinculante 14. III. Razão de decidir 3. A inércia longa e injustificada do magistrado em responder ao requerimento defensivo equipara-se à negativa de acesso. 4. A exigência de decisão formal expressa, no caso de silêncio deliberado, esvaziaria a garantia da ampla defesa e tornaria a Súmula Vinculante 14 ineficaz. 5. A autoridade reclamada ignorou não apenas o pedido da defesa, mas também as reiteradas solicitações de informações deste Tribunal, o que materializa o obstáculo ao trabalho da defesa. 6. O direito de acesso restringe-se aos elementos já documentados, ressalvadas as diligências em andamento, exatamente como determinado na decisão agravada. 7. Os argumentos do agravante não invalidam os fundamentos da decisão, que se mantém. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 87199 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
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