- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STF – RCL 91.223, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 09/04/2026, p. 14/04/2026
Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 800 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU TERATOLOGIA NA DECISÃO RECLAMADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se suposta aplicação equivocada do quanto decidido no Tema 800-RG, ARE 835.833, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, bem como nos autos da ADI 2.970/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal reclamado decidiu em conformidade com as diretrizes firmadas no Tema 800-RG, inexistindo usurpação de competência desta SUPREMA CORTE ou teratologia na decisão impugnada. 4. A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (Rcl 6.880-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/2/2013). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Rcl 91223 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-04-2026 PUBLIC 14-04-2026)
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