- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STF – AI 564.973, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 30/08/2011
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Arts. 13 e 37, 2ª parte, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Embargos de declaração não conhecidos. Risco de prescrição. Baixa imediata para execução da pena imposta. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal Federal em considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento de mandato outorgado pela parte, bem como de serem inaplicáveis em sede extraordinária os arts. 13 e 37, 2ª parte, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. 3. Baixa dos autos ao juízo de origem para o imediato cumprimento da pena imposta ao embargante, independentemente da publicação desta decisão, tendo em vista a proximidade da consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal. (AI 564973 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 EMENT VOL-02576-02 PP-00225)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.